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Ação civil busca ressarcimento por fraude em exame da OAB

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Mensagem por Johnny-Five (J5) 06/06/11, 04:12 pm

Após o ajuizamento de dez processos criminais, o esquema desmantelado pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Tormenta, apontado como o principal do País em fraudar concursos públicos, agora é alvo de ação civil de improbidade administrativa promovida contra a Universidade Santa Cecília (Unisanta) e mais 35 pessoas, entre as quais o pró-reitor Administrativo da instituição de ensino, Marcelo Pirilo Teixeira.

Ajuizada pela Fundação Universidade de Brasília (UnB), a ação civil foi distribuída à 4ª Vara Federal de Santos. O objetivo dela é o ressarcimento de prejuízos estimados em R$ 2.161.100,15 e decorrentes da anulação, por causa de fraude, da segunda fase do 3º Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 28 de fevereiro de 2010. Por meio do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cesp), a Unb foi contratada para organizar a prova.

Em razão da sua natureza jurídica de fundação federal, a UnB é representada pelos procuradores federais Mônica Baronti Monteiro Borges e Estevão Figueiredo Cheida Mota. Em petição inicial de 40 laudas, eles expuseram o suposto interesse da Unisanta com a fraude do exame da OAB e as participações dos demais 35 corréus. Para isso, se valeram de relatórios de investigações da PF, que também fazem parte das ações penais em curso.

AGENTE PÚBLICO

A ação civil de improbidade administrativa, segundo os procuradores, justifica-se porque entre os réus há o policial rodoviário federal Maurício Toshikatsu Iyda. Preso preventivamente, esse servidor público é acusado de se valer do cargo para furtar um caderno com questões do exame da OAB que estava no Núcleo de Operações da Polícia Rodoviária Federal, em São Paulo, e vendê-lo ao advogado Antonio Di Lucca, apontado nas investigações como o chefe da organização.

Conhecido de muitas pessoas que atualmente ocupam cargos de elevado escalão nos funcionalismos públicos estadual e federal, Di Lucca também está com preventiva decretada, em razão dos processos criminais, e encontra-se preso na Penitenciária de Tremembé, no Vale do Paraíba. A partir dele, cópias das questões do exame da OAB foram negociadas a várias pessoas, ampliando os efeitos da fraude.

Segundo os procuradores federais, a Lei 8.429/92, que define os atos de improbidade administrativa e prevê as sanções cabíveis, não se aplica apenas aos agentes públicos. Quem induz ou concorre para a prática do ato de improbidade, ou dele se beneficia de qualquer forma, direta ou indiretamente, também é alcançado pela legislação. No caso específico do agente público, a perda do cargo é uma das penalidades previstas.


CURSINHO SOB SUSPEITA


Segundo consta na petição inicial e nas investigações da PF, um seleto grupo de bacharéis formados pela Faculdade de Direito da Unisanta foi escolhido para participar do cursinho preparatório para o exame da Ordem, denominado Vip e realizado nas dependências da universidade entre os dias 25 e 27 de fevereiro, às vésperas da prova anulada.

Ainda conforme os relatórios de investigações da PF, o diretor do curso de Direito da instituição, Norberto Moreira da Silva teria comprado por R$ 9 mil um caderno com as questões da prova. Depois, as perguntas foram passadas para Nilton Moreno e Fabíola Chericoni, contratados para atuar como professores do cursinho.

De acordo com os procuradores federais, as questões do exame teriam sido transmitidas nas aulas do cursinho, cuja realização teria a ciência e a anuência do pró-reitor Administrativo. O nome de Marcelo Teixeira foi mencionado diversas vezes em monitoramentos telefônicos realizados pela PF com autorização judicial.

Os diálogos interceptados são entre Norberto e Di Lucca, além de outras pessoas processadas criminalmente sob acusação de envolvimento na fraude. A PF, inclusive, fotografou aquele que seria o exato momento em que Norberto recebeu de Di Lucca o caderno de questões em um posto de combustíveis em Guarujá. As fotos estão encartadas nos autos do processo criminal e da ação de improbidade.

“Desta feita, está sobejamente demonstrada a participação da Unisanta como beneficiária dos atos de improbidade perpetrados pela organização criminosa, visando enaltecer os méritos da instituição de ensino como formadora de excelentes profissionais do Direito”, enfatizaram os procuradores.

Mônica Borges e Estevão Mota acrescentaram que outro indício da ligação de Teixeira e, consequentemente, da Unisanta com a fraude é o fato de Norberto ainda continuar na direção do curso de Direito. Norberto é ex-presidente da Subseção de Santos da OAB e conselheiro federal da Ordem.

Reconhecendo o episódio como “nefasto” à imagem da instituição de ensino, os procuradores argumentaram que, se houvesse quebra de confiança entre o diretor do curso de Direito e a administração superior da universidade, o primeiro já teria sido destituído do cargo.

A escolha de Nilton e Fabíola para darem as aulas do cursinho, em detrimento de “tarimbado e qualificado” corpo docente da Faculdade de Direito, mereceu indagação crítica dos procuradores. “Disporiam os membros da farândula (bando) criminosa de convenientes poderes de adivinhação?”.


JUÍZA NEGA PEDIDO DE PROCURADORES

A indisponibilidade dos bens da Unisanta e dos demais 35 acusados, entre os quais Marcelo Teixeira, Norberto Moreira da Silva, Nilton Moreno, Fabíola Chericoni, Antonio Di Lucca e Maurício Toshikatsu Iyda, foi requerida na petição inicial pelos procuradores federais. Porém, a juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha indeferiu o pedido.

Os procuradores federais embasaram esse pedido, de natureza cautelar, para evitar eventual dilapidação patrimonial que possa frustrar a aplicação da lei e da Constituição, na hipótese de os acusados serem condenados. Segundo a juíza, “não há indícios, ações concretas e efetivas de os corréus estarem dissipando seus próprios bens como forma de burlar o ressarcimento ao erário”.


A titular da 4ª Vara Federal de Santos, no entanto, ressalvou que o requerimento de indisponibilidade pode ser reexaminado após as manifestações por escrito a serem ainda apresentadas pelos acusados ou, antes disso, se ficar comprovada conduta ou intenção de eles dilapidarem, ocultarem ou transferirem a terceiros seus respectivos patrimônios.


DESMEMBRAMENTO

A complexidade da causa e o número de réus (36) motivaram o procurador da República Antônio Morimoto Júnior a sugerir o desmembramento da ação em quatro grupos para propiciar celeridade processual: Di Lucca e pessoas ligadas a ele; acusados vinculados à Unisanta; intermediários na venda do caderno de questões; bacharéis beneficiados. A juíza acatou a ideia.

Na hipótese de condenação, além da obrigação de ressarcir os prejuízos da Fundação Unb, os acusados estão sujeitos às seguintes penas: suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. O policial rodoviário federal ainda pode perder o cargo público.

UNIVERSIDADE REPUDIA ACUSAÇÕES

A Unisanta, por meio de nota, repudiou a vinculação do seu nome e do pró-reitor administrativo na ação civil de improbidade administrativa ou em qualquer fato relacionado à Operação Tormenta.

Segundo o comunicado, tanto a instituição quanto Marcelo Teixeira ainda não foram citados para responder à ação, não podendo até o momento exercer o direito de defesa.

O esclarecimento oficial também diz o seguinte: “Trata-se de um processo ainda não iniciado formalmente, e que não pode gerar julgamento algum, neste momento. Reafirmamos a certeza da inocência absoluta da instituição e de seu pró-reitor, em face de quaisquer acusações formuladas contra eles pelos advogados que representam a FUB (Fundação Universidade de Brasília). Qualquer juízo negativo, agora, pode gerar danos irreversíveis à honra, à imagem e ao bom nome da Instituição e de seu pró-reitor”.

Apesar de ainda não citada na referida ação, a Unisanta repudia qualquer tentativa de inserção de sua participação na ação ajuizada pela FUB, na figura de seu pró-reitor Marcelo Teixeira. Esta instituição e seu dirigente não cometeram nem se envolveram em nenhuma fraude sobre o uso de material do 3º Exame Nacional da OAB. Ressalte-se que, pela sua comprovada isenção na questão, a Unisanta e seu pró-reitor não foram incluídos na denúncia feita pelo Ministério Público Federal que instaurou o processo criminal em curso na 3ª Vara da Justiça Federal.

“Lamentamos que, apesar de o processo criminal em curso não incluir esta instituição e seu pró-reitor entre os denunciados pelo Ministério Público Federal, a FUB (Fundação Universidade de Brasília) busque envolvê-los indevidamente na ação cível que promoveu visando ao ressarcimento de alegados prejuízos e, ao mesmo tempo, tente eximir-se de suas falhas na custódia das provas que estavam sob sua responsabilidade. A iniciativa dos advogados da União, que representam a FUB, contrariou frontalmente o entendimento do Ministério Público Federal, que atestou não haver nenhuma prova de envolvimento ou ciência da Unisanta e seu pró-reitor nas anunciadas fraudes. Portanto, trata-se de uma questão superada judicialmente, entendendo-se que a iniciativa da FUB é fruto exclusivo de manobra de seus advogados, que buscam recuperar as supostas perdas ocasionadas pela fragilidade no sistema de resguardo das provas, que estavam sob responsabilidade dela, FUB”.

A nota prossegue: “A Unisanta e seus integrantes sempre prestaram todos os esclarecimentos solicitados pelas autoridades e, por essa razão, também repudiam as irresponsáveis ilações e suposições de que qualquer de seus integrantes teria tido acesso às provas, bem como de que houvesse, de sua parte, qualquer ciência e anuência. Assim, condena qualquer iniciativa que vise associar a Instituição e seu pró-reitor com os fatos dessa falada ‘organização criminosa’. Aliás, o cursinho, referido na ação, nem sequer pertencia à Unisanta e apenas utilizou, por dois dias, um espaço físico cedido pela universidade. Da mesma forma, os professores do cursinho não integravam o quadro docente da Unisanta”.

E conclui: “A Unisanta repudia o indevido envolvimento de seu nome e de seu pró-reitor na ação movida pela FUB, e acompanhará à margem, o andamento do processo criminal em que será promovida a punição dos culpados. Também reafirma seu compromisso no cumprimento de seu papel educacional e de responsabilidade perante a comunidade, e esclarece que adotará as medidas cabíveis para garantir seus direitos e a prevalência da verdade”.

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Johnny-Five (J5)
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